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Famílias das vítimas de Pedro Dias pagam custas judiciais

Conhecido o acórdão que sentenciou Pedro Dias, os familiares das vítimas passam a ter dez dias para pagar as custas judiciais, apesar de não terem recebido indemnização nem apoio judiciário.

O caso foi dado a conhecer por João Paulo Matias, o advogado dos pais do casal Liliane e Luís Pinto.

Sem terem recebido apoio judiciário, os pais de Liliane, como herdeiros da filha, poderão ter de desembolsar perto de mil euros

O valor refere-se à diferença entre o montante de indemnização pedido e o efetivamente atribuído.

Já Luís Pinto teria como herdeira Liliane, também ela vítima mortal de Pedro Dias.

Os pais não terão de pagar custas, porque tiveram apoio judiciário, mas não podem ser classificados como herdeiros.

Ainda assim, terão de fazer contas, avisou o jurista.

“No caso de Luís Pinto, fiz um pedido de 25 ou 30 mil euros, pelo sofrimento causado por antevisão da morte. É um dano autónomo e que prevê uma indemnização própria. Mas, como o tribunal entendeu que Luís Pinto teve uma morte rápida e não atribuiu este valor, vão ser calculadas custas, de acordo com o tabelado”, adiantou João Paulo Matias.

“Estas pessoas são duplamente vítimas”, lamentou o advogado, que pede, “pelo menos, uma atenuante” nos casos em que as vítimas de crimes violentos não têm direito a indemnização.

As vítimas de Pedro Dias têm direito, mas não devem ter a indemnização: isto porque o condenado não deverá ter meios para pagar as indemnizações fixadas pelo tribunal.

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