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Escutas a Sócrates: Juiz autoriza acesso por jornalista, procuradores não

O juiz Carlos Alexandre autorizou o acesso de um jornalista, que se constituiu assistente da Operação Marquês, às escutas a José Sócrates, avança a Sábado, que adita um ‘pormenor’ grave: os procuradores recusam cumprir essa ordem.

O jornalista pediu acesso às conversas não transcritas (o Ministério Público entendeu que não eram relevantes) de José Sócrates, muitas delas classificadas como “de carácter político-partidário”, guardadas em suporte autónomo.

Com base em recentes acórdãos de tribunais superiores, o juiz Carlos Alexandre determinou que todos os intervenientes no processo Operação Marquês – incluindo jornalistas que se constituíram assistentes –  “têm direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações e comunicações escutadas”.

Só que esta decisão é frontalmente contestada pelos procuradores, de acordo com a revista.

“As sessões que foram mandadas gravar em suportes autónomos, por dizerem respeito a conversas de natureza político-partidária”, só não foram destruídas porque, justificou o Ministério Público, “se pretendia acautelar os interesses da defesa”, uma vez que os advogados de José Sócrates poderiam encontrar matéria relevante nessas escutas.

O acórdão de 9 de março de 2017 do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de março de 2017, que fixou jurisprudência, refere que arguidos e assistentes no processo “têm o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas”, mesmo que guardados em suportes autónomos.

Caso as escutas não estejam transcritas, como é o caso, compete ao interessado obter cópia à sua custa.

Os procuradores estão a recusar cumprir o despacho do juiz por admitirem a hipótese de recorrerem do mesmo para o Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos suspensivos, conclui a Sábado.

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