Insólito

Encomendou a sua própria morte e acabou a acusar o “assassino” por incumprimento do contrato

Como o “assassino” não cumpriu o contrato, a mulher foi ao tribunal pedir o dinheiro e o carro que lhe tinha entregado de volta.

Uma mulher brasileira contratou um homem para assassiná-la. Como o “assassino” não cumpriu com a sua palavra, a mulher levou-o ao tribunal para reaver os seus bens. No entanto, o juiz arquivou o caso, por não haver provas de que tenha havido um contrato, mas lembrou que mesmo que houvesse um, este seria nulo, uma vez que seria “ilícito”.

Este caso insólito foi apreciado por um tribunal de Brasília, a capital do Brasil, de acordo com o jornal Folha de São Paulo. A mulher no tribunal contou que sofria de depressão crónica há vários anos e que tentou diversas vezes suicidar-se, mas sem sucesso, pelo que resolveu contratar uma pessoa para matá-la. Em forma de pagamento, entregou vários objetos valiosos e o carro.

Quando passou o carro para o nome do “assassino”, este não chegou a cumprir o que tinham combinado e deixou de lhe atender as chamadas.

Assim, em forma de revolta, processou-o para pedir a devolução dos bens, alegando que não estava bem quando fez o contrato.

Numa primeira audiência tentou-se fazer um acordo entre as partes, mas os dois não chegaram a consenso. Posteriormente, o juiz considerou a ação improcedente, uma vez que não existe qualquer prova documental de que tenha havido um contrato, nomeadamente um “pacto de morte”.

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