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Constitucional obriga candidato Medina a retirar propaganda da Câmara de Lisboa

O Tribunal Constitucional considera que a publicidade institucional da Câmara de Lisboa pode ser confundida com propaganda eleitoral de Fernando Medina, o autarca que é candidato a novo mandato, dando provimento à deliberação que tinha sido emitida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Foi a 29 de agosto que a CNE emitiu um parecer a demandar que a Câmara de Lisboa recolhesse “outdoors e totens” e suspendesse “a produção e divulgação de material institucional” até às eleições de 1 de outubro, uma vez que o presidente é também candidato nas próximas autárquicas.

Fernando Medina discordou desta interpretação e recorreu para o Tribunal Constitucional, mas perdeu: o CNE revela que foi notificado do acórdão a negar “total provimento ao recurso”.

“Fomos notificados do acórdão do Tribunal Constitucional que negou total provimento ao recurso, confirmando a nossa decisão”, adiantou João Tiago Machado, o porta-voz da CNE, em declarações à Lusa.

Continua, assim, válido o parecer da CNE, que recomenda a Fernando Medina para “se abster de, no futuro, e até ao final do período eleitoral, promover publicações referentes à CML que configurem publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer em responsabilidade contraordenacional”.

No recurso, o presidente da Câmara de Lisboa rejeitou que a informação da autarquia pudesse ser considerada propaganda eleitoral ou publicidade, “já que tem caráter meramente informativo”, e lembrou que os materiais foram apresentados ao público antes da marcação das eleições autárquicas.

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