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Conselho Superior do MP aplicou 15 penas disciplinares a magistrados em 2017

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aplicou 15 penas disciplinares, das quais quatro de advertência e sete multas, no âmbito das ações disciplinares realizadas em 2017.

Os dados constam do relatório anual do CSMP de 2017, agora publicado, no qual se indica que foram decididos 29 inquéritos e 14 processos disciplinares, dos quais foram aplicadas 15 penas disciplinares.

Destas, quatro foram advertências (duas em inquérito e outras duas em processo disciplinar), aplicadas sete multas, das quais duas suspensas na sua execução), duas suspensões de exercício e uma de inatividade.

O conselho determinou também a transferência de um magistrado do Ministério Público.

Segundo o relatório , nos últimos cinco anos, foram instaurados pelo conselho 201 inquéritos e 275 processos disciplinares.

No mesmo período de tempo, as penas mais vezes aplicadas foram as multas (44) e as advertências (37).

Quanto à avaliação dos magistrados, decorrente das inspeções realizadas, foram atribuídas 184 classificações, das quais 53 ‘muito bom’, 66 ‘bom com distinção’, 56 ‘bom’, oito ‘suficiente’ e um medíocre.

No universo dos magistrados classificados em 2017 estiveram 56 procuradores da República e 128 procuradores adjuntos.

Quanto ao movimento de magistrados, foram colocados 62 em regime de comissão de serviço nos quadros complementares de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, dos quais 10 são procuradores da República e os restantes 52 procuradores adjuntos.

Nas secções distritais dos Departamentos de Investigação e Ação Penal de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora foram colocados 29 procuradores.

O CSMP tem a missão, além de outras funções, nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar aos magistrados do Ministério Público.

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